Lei Complementar nº 410/2008
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 410, de 05 de junho de 2008
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC. 7/2008
DO: 18.374 de 05/06/2008
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Médio - ANM
_____________________________________________________________________
| CARGO |NÍVEIS|REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|
|=======================================|======|===========|==========|
|Técnico Judiciário Auxiliar |7-9 |A-J |115 |
|---------------------------------------|------|-----------|----------|
|Agente Operacional de Serviços Diversos|7-9 |A-J |10 |
|_______________________________________|______|___________|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993