Lei Complementar nº 428/2008
ALTERA O § 2º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 2008, QUE TRANSFORMA OS CARGOS DE ESCRIVÃO JUDICIAL E DE SECRETÁRIO DO FORO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, CRIA CARGOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, de 23 de dezembro de 2008
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC 32/08
DO: 18.517, de 29/12/08
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O
§ 2º DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 406 , DE 2008, QUE TRANSFORMA OS CARGOS DE ESCRIVÃO JUDICIAL E DE SECRETÁRIO DO FORO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, CRIA CARGOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 406 , de 25 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 2º No caso de substituição, falta ou impedimento, as funções de Chefia de Cartório e de Chefia da Secretaria do Foro poderão ser desempenhadas por servidor efetivo, preferencialmente ocupante de cargo de nível médio e portador de diploma de curso superior, o qual perceberá o valor da gratificação prevista no caput, acrescida da diferença de vencimento entre o seu cargo e o nível ANS-10/A da referida tabela."
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Lei Complementar nº 406 , de 25 de janeiro de 2008.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 406/2008 de 25/01/2008