Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 430/2008

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 430, de 23 de dezembro de 2008

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência: Ministério Público Natureza: PLC. 38/2008 DO: 18.517 de 29/12/2008 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ao valor do piso salarial do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2009, reajuste no índice de 5,25% (cinco pontos e vinte e cinco centésimos de ponto percentuais). Parágrafo Único - Igual índice de reajuste fica acrescido aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e às pensões devidas a dependentes de servidores falecidos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado