Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 435/2009

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 435, de 07 de janeiro de 2009

(Revogada pela Lei Complementar nº 668 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PLC 24/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 305 , DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 305 , de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º ... Parágrafo Único - Os Centros de Educação Profissional Agrotécnico, independente do quantitativo de alunos, terão direito a uma função gratificada de Assessor de Direção, com percentual de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento do nível MAG-12-A."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado