Lei Complementar nº 436/2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 436, de 07 de janeiro de 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC 09/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVII, XVIII e XIX, ao art. 93 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, com a seguinte redação: "Art. 93. ... XVII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições; XVIII - operar, administrar, manter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal Rita Maria; e XIX - contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratação de serviços terceirizados."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado