Lei Complementar nº 437/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 437, de 07 de janeiro de 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC/0043.7/2008 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, alterado pela Lei Complementar nº 403 , de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. ...
§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não-tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência e as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul. ..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado