Lei Complementar nº 445/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, de 24 de junho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 25/08
DO: 18.632, de 24/06/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 382 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 382 , de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Conselho Administrativo, formado exclusivamente por integrantes da estrutura organizacional do DEINFRA, terá a seguinte composição:
I - Presidente do DEINFRA, que presidirá o Conselho Administrativo;
II - Consultor Executivo de Infra-Estrutura, substituto imediato do Presidente;
III - Consultor de Controle de Gestão;
IV - Consultor de Licitações;
V - Diretor de Administração;
VI - Diretor de Planejamento e Projetos;
VII - Diretor de Obras Civis;
VIII - Diretor de Obras de Transporte; e
IX - Diretor de Manutenção e Operação.
Parágrafo Único - O Conselho será secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Autarquia, designado pelo Presidente." (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 382/2007 de 07/05/2007