Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 445/2009

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 445, de 24 de junho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 25/08

DO: 18.632, de 24/06/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 382 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA - DEINFRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 382 , de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho Administrativo, formado exclusivamente por integrantes da estrutura organizacional do DEINFRA, terá a seguinte composição:

I - Presidente do DEINFRA, que presidirá o Conselho Administrativo;

II - Consultor Executivo de Infra-Estrutura, substituto imediato do Presidente;

III - Consultor de Controle de Gestão;

IV - Consultor de Licitações;

V - Diretor de Administração;

VI - Diretor de Planejamento e Projetos;

VII - Diretor de Obras Civis;

VIII - Diretor de Obras de Transporte; e

IX - Diretor de Manutenção e Operação.

Parágrafo Único - O Conselho será secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Autarquia, designado pelo Presidente." (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 382/2007 de 07/05/2007