Lei Complementar nº 448/2009
ALTERA O ART. 132 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 133 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, de 13 de julho de 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 738 /2019) Procedência: Ministério Público Natureza: PLC 19/09 DO: 18.645 de 13/07/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O ART. 132 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 133 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197 , DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197 , de 13 de julho de 2000, passam a ter a seguinte redação: "Art. 132. O membro do Ministério Público interessado no concurso de promoção ou remoção deverá manifestar-se expressamente, encaminhando sua inscrição no prazo de três dias úteis contados da publicação do respectivo edital.
Art. 133 ... Parágrafo Único - Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir, desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições. ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado