Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 449/2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 449, de 31 de julho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 26/09

DO: 18.659 de 31/07/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

Parágrafo Único - O valor referencial de vencimento é fixado, a partir de 07 de abril de 2009, em R$ 212,80 (duzentos e doze reais e oitenta centavos)." (NR)

Art. 2º O

§ 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 345 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

§ 1º A implementação do valor previsto no caput deste artigo partirá de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e sua alteração dependerá de proposta do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho Universitário, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, observado o limite máximo de comprometimento, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das disponibilidades financeiras e orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 345/2006 de 07/04/2006