Lei Complementar nº 449/2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
LEI COMPLEMENTAR Nº 449, de 31 de julho de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 26/09
DO: 18.659 de 31/07/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
Parágrafo Único - O valor referencial de vencimento é fixado, a partir de 07 de abril de 2009, em R$ 212,80 (duzentos e doze reais e oitenta centavos)." (NR)
Art. 2º O
§ 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 345 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
§ 1º A implementação do valor previsto no caput deste artigo partirá de R$ 190,00 (cento e noventa reais) e sua alteração dependerá de proposta do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho Universitário, que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, observado o limite máximo de comprometimento, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das disponibilidades financeiras e orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 345/2006 de 07/04/2006