Lei Complementar nº 451/2009
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES E MILITARES INTEGRANTES DO SISTEMA SEGURANÇA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, de 05 de agosto de 2009
Procedência: Governamental Natureza: PLC 28/09 DO: 18.662 de 05/08/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES E MILITARES INTEGRANTES DO SISTEMA SEGURANÇA PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedido aos servidores e militares, ativos e inativos, integrantes do Sistema Segurança Pública o abono nos valores a seguir especificados: I - R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) para a Carreira das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Sub-Grupo Técnico Pericial, Sub-Grupo Auxiliar Pericial, carreira de Agente de Polícia Civil, carreira Escrivão de Polícia Civil, carreira Psicólogo Policial, Sistema Prisional e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator; e (Vide Lei Complementar nº 556 /2011) II - R$ 300,00 (trezentos reais) para a Carreira dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Sub-Grupo Perito Oficial e carreira Autoridade Policial Civil. (Vide Lei Complementar nº 556 /2011)
§ 1º A concessão do abono previsto no inciso I deste artigo será pago parceladamente, observando o seguinte cronograma: I - R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) a partir do mês de agosto de 2009; II - R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de fevereiro de 2010; e III - R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de agosto de 2010.
§ 2º A concessão do abono previsto no inciso II deste artigo será pago parceladamente, observando o seguinte cronograma: I - R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de agosto de 2009; II - R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de fevereiro de 2010; e III - R$ 100,00 (cem reais) a partir do mês de agosto de 2010.
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, ficam extintas e absorvidas no valor do abono fixado pelo caput, inciso I deste artigo o abono de que trata a Lei nº 13.187 , de 07 de dezembro de 2004, Lei nº 13.231 , de 23 de dezembro de 2004, Lei nº 13.232 , de 23 de dezembro de 2004; com o valor do acréscimo previsto no art. 2º da Lei nº 13.617 , de 09 de dezembro de 2005, pago na rubrica de provento 1169.
Art. 2º Sobre o valor do abono previsto no art. 1º, incisos I e II desta Lei Complementar, não incidirá nenhum adicional, indenização, gratificação ou vantagem pecuniária, exceto a gratificação natalina, gratificação de férias e as consignações a que estiver sujeito o servidor/militar.
Art. 3º O valor do abono previsto no art. 1º desta Lei Complementar é concedido ao servidor ou militar sujeito ao regime de quarenta horas semanais, sendo aplicado à proporcionalidade por carga horária e aos proventos da aposentadoria, reserva ou reforma remunerada.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009. Florianópolis, 05 de agosto de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CARREIRA DOS OFICIAIS POSTO............................................VALOR DO SOLDO EM REAIS (R$) Coronel.............................................................5.246,42 Tenente Coronel.....................................................4.722,82 Major...............................................................4.485,93 Capitão.............................................................4.260,94 1º Tenente..........................................................4.047,95 2º Tenente..........................................................3.846,54 Aspirante-a-Oficial.................................................3.357,71 CARREIRA DAS PRAÇAS GRADUAÇÃO.......................................VALOR DO SOLDO EM REAIS (R$) Subtenente..........................................................1.913,58 1º Sargento.........................................................1.688,46 2º Sargento.........................................................1.575,89 3º Sargento.........................................................1.463,33 Cabo................................................................1.163,15 Soldado 1ª Classe...................................................1.088,11 Soldado 2ª Classe...................................................1.013,06 Soldado 3ª Classe.....................................................938,02