Lei Complementar nº 463/2009
ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 2009, QUE INCORPORA O ABONO CONCEDIDO PELA LEI PROMULGADA Nº 13.135, DE 2004, AO VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INSTITUI O COMPLEMENTO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - CPNM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 463, de 28 de outubro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 40/09
DO: 18.720, de 28/10/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455 , DE 2009, QUE INCORPORA O ABONO CONCEDIDO PELA LEI PROMULGADA Nº 13.135 , DE 2004, AO VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INSTITUI O COMPLEMENTO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - CPNM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455 , de 11 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica instituído o Complemento ao Piso Nacional do Magistério - CPNM, a ser pago aos membros do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, correspondente à diferença apurada entre o valor total da remuneração e o valor do Piso Nacional do Magistério, criado pela Lei federal nº 11.738 , de 16 de julho de 2008, excetuando-se o valor do adicional por tempo de serviço, do auxílio alimentação e do adicional de permanência.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2009.
Florianópolis, 28 de outubro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 455/2009 de 11/08/2009