Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 463/2009

ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 2009, QUE INCORPORA O ABONO CONCEDIDO PELA LEI PROMULGADA Nº 13.135, DE 2004, AO VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INSTITUI O COMPLEMENTO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - CPNM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, de 28 de outubro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PLC 40/09

DO: 18.720, de 28/10/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O CAPUT DO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 455 , DE 2009, QUE INCORPORA O ABONO CONCEDIDO PELA LEI PROMULGADA Nº 13.135 , DE 2004, AO VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E INSTITUI O COMPLEMENTO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - CPNM, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 455 , de 11 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituído o Complemento ao Piso Nacional do Magistério - CPNM, a ser pago aos membros do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, correspondente à diferença apurada entre o valor total da remuneração e o valor do Piso Nacional do Magistério, criado pela Lei federal nº 11.738 , de 16 de julho de 2008, excetuando-se o valor do adicional por tempo de serviço, do auxílio alimentação e do adicional de permanência.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2009.

Florianópolis, 28 de outubro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 455/2009 de 11/08/2009