Lei Complementar nº 473/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 473, de 21 de dezembro de 2009
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC 36/09 DO: 18.756 de 21/12/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 105 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105. São as seguintes as empresas públicas do Estado, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial: I - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; e III - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC.
Art. 105-A São as seguintes as sociedades de economia mista, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, prestadoras de serviços públicos e sujeitas a regime especial: I - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; II - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina - CEASA/SC; III - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC; IV - Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC; V - SC Parcerias S/A; VI - Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - INVESC; VII - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB; VIII - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR; IX - BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; e X - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC." (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, de 21 de dezembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado