Lei Complementar nº 480/2010
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 480, de 04 de janeiro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 24/09
DO: 18.759 de 04/01/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, da Lei Complementar nº 345 , de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"Anexo II
(Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC
___________________________________________________________
|CÓDIGO| DENOMINAÇÃO |QUANTIDADES|TOTAIS| ÍNDICES |
|======|=======================|===========|======|=========|
|FC-10 |Reitor |1 |1 | 19,142|
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-09 |Vice-Reitor |1 |1 | 17,401|
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-08 |Pró-Reitor |5 |16 | 15,649|
| |-----------------------|-----------| | |
| |Diretor Geral de Centro|11 | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-07 |Diretor de Centro |44 |45 | 9,781|
| |-----------------------|-----------| | |
| |Procurador Jurídico |1 | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-06 |Chefe de Gabinete do|1 |1 | 7,523|
| |Reitor | | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-05 |Chefe de Departamento |60 |92 | 5,786|
| |-----------------------|-----------| | |
| |Coordenador de Curso |30 | | |
| |strictu senso | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Secretário dos Conse-|1 | | |
| |lhos Superiores | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Coordenador de Vestibu-|1 | | |
| |lar | | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-04 |Secretário de Assuntos|1 |29 | 4,452|
| |Internacionais | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Secretário de Comunica-|1 | | |
| |ção | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Secretário de Controle|1 | | |
| |Interno | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Secretário de Tecnolo-|1 | | |
| |gia de Informação e Co-| | | |
| |municação | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Coordenador de Órgão |5 | | |
| |Suplementar Superior | | | |
| |-----------------------|-----------| | |
| |Coordenador de Pró-Rei-|20 | | |
| |toria | | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-03 |Sub-Procurador Jurídico|11 |151 | 2,783|
| |Coordenador de Apoio A-|140 | | |
| |dministrativo/Acadêmico| | | |
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-02 |Chefe de Serviço |43 |43 | 2,140|
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
|FC-01 |Assistente de Gabinete |14 |14 | 1,646|
|------|-----------------------|-----------|------|---------|
| |TOTAL |393 |393 | |
|______|_______________________|___________|______|_________|" (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 345/2006 de 07/04/2006