Lei Complementar nº 506/2010
ACRESCENTA O ITEM III NO NÚMERO 2 DA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS EMOLUMENTOS NOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.169, DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, de 19 de julho de 2010
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0027.7/2010
DO: 18.892, de 20/07/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ACRESCENTA O ITEM III NO NÚMERO 2 DA TABELA II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219 , DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS EMOLUMENTOS NOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.169 , DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis - da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do item III ao número 2, com a seguinte redação:
"TABELA II
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
1 - ...
...
2 - ...
...
I - ...
...
III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2010.
JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 31/12/2001