Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 507/2010

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 507, de 22 de julho de 2010.

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0030.2/2010

DO: 18.896 de 26/07/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, os cargos mencionados no Anexo I, II e III desta Lei Complementar.

§ 1º Ficam definidas as seguintes habilitações profissionais para os cargos constantes do Anexo III desta Lei Complementar:

I - Assessor Jurídico da Coordenadoria de Magistrados: portador de diploma de curso superior em Direito;

II - Assessor para Assuntos da Coordenadoria de Magistrados: portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário; e

III - Assessor de Gabinete: portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.

§ 2º As atribuições dos cargos a que se refere o Anexo III desta Lei Complementar serão definidas por resolução do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 2010.

JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS ______________________________________________________

| CARGO |NÍVEIS |REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|

|=======================|=======|===========|==========|

|Analista Administrativo| 10-12 | A-J | 20 |

|-----------------------|-------|-----------|----------|

|Analista Jurídico | 10-12 | A-J | 40 |

|-----------------------|-------|-----------|----------|

|Analista de Sistemas | 10-12 | A-J | 50 |

|-----------------------|-------|-----------|----------|

|Assistente Social | 10-12 | A-J | 35 |

|-----------------------|-------|-----------|----------|

|Psicólogo | 10-12 | A-J | 19 |

|_______________________|_______|___________|__________|

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM ______________________________________________________

| CARGO |NÍVEIS |REFERÊNCIAS|QUANTIDADE|

|=======================|=======|===========|==========|

|Agente Operacional de | | | |

|Serviços Diversos | 7-9 | A-J | 10 |

|-----------------------|-------|-----------|----------|

|Técnico Judiciário | | | |

|Auxiliar | 7-9 | A-J | 500 |

|_______________________|_______|___________|__________|

ANEXO III

GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU ____________________________________________________

| CARGO |NÍVEL|COEFICIENTE|QUANTIDADE|

|=======================|=====|===========|==========|

|Assessor Jurídico da | | | |

|Coordenadoria de | | | |

|Magistrados | 3 | 3,5499 | 3 |

|-----------------------|-----|-----------|----------|

|Assessor para Assuntos | | | |

|da Coordenadoria de | | | |

|Magistrados | 9 | 9,5825 | 1 |

|-----------------------|-----|-----------|----------|

|Assessor de Gabinete | 3 | 3,5499 | 508 |

|_______________________|_____|___________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993