Lei Complementar nº 511/2010
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, de 03 de setembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0017.5/2010
DO: 18.924 de 02/09/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 71 da Lei Complementar nº 412 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. Os benefícios da aposentadoria e de pensão por morte, de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73, desta Lei Complementar, serão reajustados com a anuência do Conselho de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo índice que vier a substituí-lo." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 412/2008 de 26/06/2008