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Lei Complementar nº 512/2010

CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, FIXA QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR EFETIVO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 512, de 03 de setembro de 2010

CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, FIXA QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PRIVATIVOS DE SERVIDOR EFETIVO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, o cargo de Diretor-Geral Judiciário, coeficiente 12,0000.

§ 1º Fica definida a seguinte habilitação profissional para o cargo de que trata o caput deste artigo: portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.

§ 2º As atribuições do cargo criado por este artigo serão definidas por resolução do Tribunal de Justiça.

§ 3º Estende-se ao Diretor-Geral Judiciário a gratificação de representação prevista na Lei Complementar nº 90 , de 1993.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1993: I - os cargos mencionados no Anexo I desta Lei Complementar; e II - as categorias funcionais a que se refere o Anexo II desta Lei Complementar.

§ 1º As habilitações profissionais das categorias funcionais mencionadas no inciso II deste artigo estão definidas no Anexo III desta Lei Complementar.

§ 2º Fica assegurado aos ocupantes da função gratificada de Secretário de Câmara o direito de investidura no cargo de Secretário de Câmara criado por esta Lei Complementar.

§ 3º As atribuições das categorias funcionais insertas no Anexo II desta Lei Complementar serão definidas em resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Ficam criadas e incluídas no Anexo VI da Lei Complementar nº 90 , de 1993, as funções gratificadas insertas no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 4º O quantitativo dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário destinados a servidores efetivos dele integrantes observará, no mínimo, o percentual previsto no

§ 2º do art. 160 da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007.

Art. 5º Ao servidor que, em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, sofrer redução da remuneração mensal, fica assegurada a percepção da diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável, reajustada nos mesmos percentuais de aumento do pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos em que a redução da remuneração decorrer: I - do término do exercício de função gratificada; II - da exoneração de cargo em comissão.

Art. 6º Nas ausências justificadas, faltas e impedimentos, os chefes de cartório e chefes de secretaria de foro deverão ser substituídos por servidor efetivo do Poder Judiciário.

Art. 7º O coeficiente salarial relativo ao cargo de Chefe de Gabinete da Presidência passa a corresponder a 12,0000.

Art. 8º Ficam extintos o cargo de Tesoureiro e a função gratificada de Secretário de Câmara, constantes respectivamente dos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993.

Art. 9º Ficam revogados o inciso IV do art. 110 da Lei nº 5.624 , de 09 de novembro de 1979 e o art. 6º da Lei Complementar nº 406 , de 25 de janeiro de 2008.

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de setembro de 2010 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado

ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU ____________________________________________________________________________ | CARGO | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE | |=====================================|=======|==============|===============| |Diretor | 10| 11,0198| 4| |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Chefe de Divisão | 8| 8,8608| 21 | (03 cargos transformados em Secretário Jurídico, nível 9 pela Lei Complementar nº 679 /2016) | | | | 24 | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Especial do Gabinete do| 9| 9,5825| 1| |Diretor-Geral Administrativo | | | | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Especial do Gabinete da| 9| 9,5825| 4| |Presidência | | | | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Especial do Gabinete da 1ª| 9| 9,5825| 1| |Vice-Presidência | | | | (Cargo transformado em Secretário Jurídico, nível 9 pela Lei Complementar nº 679 /2016) |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Especial do Gabinete da 2ª| 9| 9,5825| 3| |Vice-Presidência | | | | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Especial do Gabinete da 3ª| 9| 9,5825| 5| |Vice-Presidência | | | | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Correicional | 8| 8,8608| 14| |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor de Planejamento | 9| 9,5825| 4 | (01 cargo transformado em Secretário Jurídico, nível 9 pela Lei Complementar nº 679 /2016) | | | | 5 | |-------------------------------------|-------|--------------|---------------| |Assessor Técnico | 8| 8,8608| 29| |_____________________________________|_______|______________|_______________|

ANEXO II GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU ____________________________________________________________________________ | CARGO | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE | |======================================|=======|==============|==============| |Chefe de Cartório | 5| 6,4127| 330| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Chefe de Secretaria de Foro | 5| 6,4127| 114| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Secretário de Câmara | 5| 6,4127| 26| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Coordenador da Auditoria Interna | 10| 11,0198| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Coordenador de Planejamento | 10| 11,0198| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Coordenador da Ouvidoria Judicial | 9| 9,5825| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Secretário Executivo | 10| 11,0198| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor Especial do Fundo de| 9| 9,5825| 1| |Reaparelhamento da Justiça | | | | |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor Especial do Sistema| 9| 9,5825| 1| |Financeiro da Conta Única | | | | |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor Especial da Coordenadoria de| 10| 11,0198| 1| |Magistrados | | | | |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Chefe da Junta Médica Oficial | 9| 9,5825| 1| (Cargo transformado em Secretário Jurídico, nível 9 pela Lei Complementar nº 679 /2016) |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Membro da Junta Médica Oficial | 8| 8,8608| 2| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor de Cadastramento Processual | 6| 8,4532| 17| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor de Custas | 8| 8,8608| 3| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Auditor Interno | 9| 9,5825| 08 | (04 cargos transformados em Secretário Jurídico, nível 9 pela Lei Complementar nº 679 /2016) | | | | 12 | |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Ouvidor dos Servidores | 9| 9,5825| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Assessor Especial do Gabinete do| 9| 9,5825| 3| |Diretor-Geral Judiciário | | | | |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Secretário da CEJA | 8| 8,8608| 1| |--------------------------------------|-------|--------------|--------------| |Secretário Jurídico | 09| | 10| (10 cargos criados pela Lei Complementar nº 679 /2016) |______________________________________|_______|______________|______________|

ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU __________________________________________________________________________ | CATEGORIA FUNCIONAL | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | |===============================|==========================================| |Chefe de Cartório |Portador de diploma de curso superior em| | |Direito, ocupante de cargo efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Chefe de Secretaria de Foro |Portador de diploma de curso superior,| | |ocupante de cargo efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Secretário de Câmara |Portador de diploma de curso superior em| | |Direito, ocupante de cargo efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Coordenador da Auditoria|Portador de diploma de curso superior,| |Interna |ocupante de cargo efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Coordenador de Planejamento |Portador de diploma de curso superior,| | |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Coordenador da Ouvidoria|Portador de diploma de curso superior,| |Judicial |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Secretário Executivo |Portador de diploma de curso superior,| | |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor Especial do Fundo de|Portador de diploma de curso superior,| |Reaparelhamento da Justiça |ocupante de cargo efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor Especial do Sistema|Portador de diploma de curso superior,| |Financeiro da Conta Única |ocupante de cargo efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor Especial da|Portador de diploma de curso superior,| |Coordenadoria de Magistrados |ocupante de cargo efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Chefe da Junta Médica Oficial |Portador de diploma de curso superior em| | |Medicina, ocupante de cargo de provimento| | |efetivo do Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Membro da Junta Médica Oficial |Portador de diploma de curso superior em| | |Medicina, ocupante de cargo de provimento| | |efetivo do Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor de Cadastramento|Portador de diploma de curso superior em| |Processual |Direito, ocupante de cargo efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor de Custas |Portador de diploma de curso superior em| | |Ciências Contábeis, ou Direito, ocupante| | |de cargo de provimento efetivo do Poder| | |Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Auditor Interno |Portador de diploma de curso superior,| | |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Ouvidor dos Servidores |Portador de diploma de curso superior,| | |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Assessor Especial do Gabinete|Portador de diploma de curso superior,| |do Diretor-Geral Judiciário |ocupante de cargo de provimento efetivo do| | |Poder Judiciário. | |-------------------------------|------------------------------------------| |Secretário da CEJA |Portador de diploma de curso superior em| | |Serviço Social, ocupante de cargo de| | |provimento efetivo do Poder Judiciário. | |_______________________________|__________________________________________|

ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG ________________________________________________________________________ | CARGO | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE | |==============================|========|================|===============| |Chefe de

Seção | 3| 1,10000| 67| |------------------------------|--------|----------------|---------------| |Secretário de Assuntos| 2| 0,78004| 2| |Específicos | | | | |------------------------------|--------|----------------|---------------| |Secretário de Assuntos| 1| 0,60000| 7| |Específicos | | | | |------------------------------|--------|----------------|---------------| |Assistente de Atividades| 3| 1,10000| 3| |Específicas | | | | |______________________________|________|________________|_______________|