Lei Complementar nº 519/2010
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO PARA A SERVIDORA EFETIVA E DA LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR EFETIVO, CRIA A LICENÇA PARENTAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 519, de 27 de outubro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: MPV/00183/2010 - PCL/00183/2010
DO: 18.961 de 29/10/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 447 , DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA GESTAÇÃO PARA A SERVIDORA EFETIVA E DA LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR EFETIVO, CRIA A LICENÇA PARENTAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 183, de 1º de julho de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no
§ 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 447 , de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Nos concursos de remoção será observada a seguinte ordem de preferência ao servidor que:
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2010.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 447/2009 de 07/07/2009