Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 525/2010

REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 525, de 21 de dezembro de 2010

(Revogada pela Lei Complementar nº 595 /2013) Procedência: Ministério Público Natureza: PLC/0064.1/2010 DO: 18.996 de 22/12/2010 Fonte - ALESC/Coord. Documentação REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Santa Catarina reajustados em quatorze pontos e setenta e nove centésimos de ponto percentuais, a contar de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2010. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado