Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 526/2010

ALTERA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 526, de 21 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0056.1/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 22 da Lei Complementar nº 412 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...

...

§ 6º O Estado de Santa Catarina e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, ficam autorizados a efetuar a compensação de dívidas previdenciárias, desde que vencidas, devidamente apuradas pelos respectivos setores financeiros e contábeis, ainda que os créditos do sujeito passivo estejam relacionados como precatórios alimentares, que serão total ou parcialmente absorvidos pelo Instituto.

§ 7º Nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições previdenciárias, devidamente reconhecidas pelos respectivos setores financeiros e contábeis ou já constantes de precatórios, o contribuinte poderá efetuar a compensação deste valor no recolhimento de importância correspondente a período subsequente.

§ 8º Os créditos do sujeito passivo serão apurados, no que couber, pela forma prescrita no

§ 2º."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 412/2008 de 26/06/2008