Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 528/2011

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 2009, QUE INSTITUI CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS MILITARES ESTADUAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 528, de 17 de janeiro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0054.0/2010

DO: 19.009 de 18/01/2011

*Veto parcial MSV/00029/2011 - Veto Mantido

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 454 , DE 2009, QUE INSTITUI CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS MILITARES ESTADUAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Procedência: GovernamentO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 454 , de 05 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

III - para Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, curso universitário de graduação superior, obtido em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC." (NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 454/2009 de 05/08/2009