Lei Complementar nº 528/2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 454, DE 2009, QUE INSTITUI CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS MILITARES ESTADUAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 528, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0054.0/2010
DO: 19.009 de 18/01/2011
*Veto parcial MSV/00029/2011 - Veto Mantido
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 454 , DE 2009, QUE INSTITUI CRITÉRIOS DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS MILITARES ESTADUAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Procedência: GovernamentO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 454 , de 05 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - para Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, curso universitário de graduação superior, obtido em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC." (NR)
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 454/2009 de 05/08/2009