Lei Complementar nº 530/2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, de 17 de janeiro de 2011
Santo Agostini
Natureza: PLC/0052.8/2010
DO: 19.009 de 18/01/2011
* ADIn TJSC 2011.024965-1 (por ofensa aos arts. 16, caput, 32 e 50,
§ 2º, IV da CESC) Decisão: por votação unânime, extinguir o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 267, inciso VI, e
§ 3º, do Código de Processo Civil, em decorrência da perda do objeto.
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Procedência: Dep. OnofreO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 412 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
§ 3º A nomeação para os demais cargos de provimento em comissão observará, preferencialmente, a necessária qualificação para a função, com formação de nível superior, reservando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas para segurados do RPPS/SC."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 412/2008 de 26/06/2008