Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 530/2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 530, de 17 de janeiro de 2011

Santo Agostini

Natureza: PLC/0052.8/2010

DO: 19.009 de 18/01/2011

* ADIn TJSC 2011.024965-1 (por ofensa aos arts. 16, caput, 32 e 50,

§ 2º, IV da CESC) Decisão: por votação unânime, extinguir o processo, sem resolução do mérito, com suporte no art. 267, inciso VI, e

§ 3º, do Código de Processo Civil, em decorrência da perda do objeto.

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412 , DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Procedência: Dep. OnofreO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 412 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

§ 3º A nomeação para os demais cargos de provimento em comissão observará, preferencialmente, a necessária qualificação para a função, com formação de nível superior, reservando-se 50% (cinquenta por cento) das vagas para segurados do RPPS/SC."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 412/2008 de 26/06/2008