Lei Complementar nº 533/2011
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 16 de março de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0005.1/2011
DO: 19.049 de 17/03/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459 , DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores:
...
II - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores:
...
III - R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores:
...
IV - R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009