Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 535/2011

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUE O ABONO SALARIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 535, de 20 de junho de 2011

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência: Ministério Público Natureza: PLC/0019.7/2011 DO: 19.113 de 20/06/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXTINGUE O ABONO SALARIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é fixado em R$ 700,64 (setecentos reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º O coeficiente dos cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça e de Assistente de Promotoria de Justiça, do quadro de pessoal do Ministério Público, Cargos de Provimento em Comissão, nível CMP-1, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 223 , de 10 de janeiro de 2002, é modificado para 5,20 (cinco inteiros e vinte centésimos).

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2011.

Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 252 , de 23 de outubro de 2003, modificada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 400 , de 21 de dezembro de 2007. Florianópolis, 20 de junho de 2011. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado