Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 537/2011

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 537, de 06 de julho de 2011

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PLC/0011.0/2011

DO: 19.124 de 07/07/2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 422 , DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 422 , de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa de Habitação Popular - NOVA CASA atenderá a famílias cuja renda não exceda a doze salários mínimos mensais, priorizando aquelas com rendimento máximo de três salários mínimos, e as atingidas por catástrofes que residam em áreas de risco, segundo relatório elaborado pela Defesa Civil Estadual, e seus recursos serão aplicados nas seguintes ações:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de julho de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 422/2008 de 25/08/2008