Lei Complementar nº 537/2011
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, de 06 de julho de 2011
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PLC/0011.0/2011
DO: 19.124 de 07/07/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 422 , DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 422 , de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa de Habitação Popular - NOVA CASA atenderá a famílias cuja renda não exceda a doze salários mínimos mensais, priorizando aquelas com rendimento máximo de três salários mínimos, e as atingidas por catástrofes que residam em áreas de risco, segundo relatório elaborado pela Defesa Civil Estadual, e seus recursos serão aplicados nas seguintes ações:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 422/2008 de 25/08/2008