Lei Complementar nº 540/2011
ALTERA OS ANEXOS V-B E VII-C DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 540, de 26 de julho de 2011
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC/0022.2/2011 DO: 19.137 de 26/07/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA OS ANEXOS V-B E VII-C DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 49-A da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49-A ... I - ... II - receber e analisar os pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL; e ..." (NR)
Art. 2º O inciso X do art. 58 da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete: ... X - exercer o controle da gestão financeira de seus fundos; ..." (NR)
Art. 3º O Anexo V-B - Secretaria de Estado da Casa Civil, da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo VII-C - Secretaria de Estado da Fazenda, da Lei Complementar nº 381 , de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA 2008-2011, bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Tesouro do Estado.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o
§ 1º do art. 58 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007. Florianópolis, 26 de julho de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado
ANEXO I "ANEXO V-B SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007) ___________________________________________________________ |ÓRGÃO |QUANTIDADE|CÓDIGO |NÍVEL| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |==================================|==========|=======|=====| |... |... |... |... | |----------------------------------|----------|-------|-----| |SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO| | | | |DE RECURSOS DESVINCULADOS | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assistente do Secretário | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE | | | | |RECURSOS DESVINCULADOS | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Diretor de Supervisão de Recursos | | | | |Desvinculados | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assistente Técnico | 2 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Gerente de Controle de Processos | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Gerente de Avaliação e | | | | |Acompanhamento de Projetos | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDOSOCIAL| | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Diretor de Gestão do FUNDOSOCIAL | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Gerente de Controle do FUNDOSOCIAL| 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Gerente de Execução Orçamentária e| | | | |Financeira | 1 |DGS/FTG| 2 | |__________________________________|__________|_______|_____|"
ANEXO II "ANEXO VII-C SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007) ___________________________________________________________ |ÓRGÃO |QUANTIDADE|CÓDIGO |NÍVEL| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |==================================|==========|=======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assistente do Secretário | 2 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assessor de Comunicação | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Consultor de Assuntos Econômicos | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Corregedor | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Consultor Técnico | 24 |DGI | 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Secretário do Conselho de Política| | | | |Financeira | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Coordenador de Programas de | | | | |Modernização Tecnológica | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assistente Técnico | 1 |DGS/FTG| 2 | |... |... |... |... | |----------------------------------|----------|-------|-----| |DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Diretor de Gestão de Fundos | 1 |DGS/FTG| 1 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Gerente do FADESC | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |Assistente Técnico | 1 |DGS/FTG| 2 | |----------------------------------|----------|-------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO | | | | |ORÇAMENTÁRIO | | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |... |... |... |... | |----------------------------------|----------|-------|-----| |TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO| | | | |----------------------------------|----------|-------|-----| |... |... |... |... | |__________________________________|__________|_______|_____|