Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 543/2011

REVOGA O § 2º DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 485, DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 543, de 26 de agosto de 2011

Procedência: Bancada do PT

Natureza: PLC/0004.0/2011

DO: 19.160 de 26/08/11

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

REVOGA O

§ 2º DO ART. 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 485 , DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do art. 31 da Lei Complementarnº 485 , de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2010, respeitado o disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Florianópolis, 26 de agosto de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 485/2010 de 11/01/2010