Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 545/2011

ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345, DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

LEI COMPLEMENTAR Nº 545, de 15 de setembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0023.3/2011

DO: 19.174 de 16/09/11

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O

ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 345 , DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 480 , de 04 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

(Lei Complementar nº 345 , de 07 de abril de 2006)

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC __________________________________________________________________

|CÓDIGO| DENOMINAÇÃO |QUANT.|TOTAIS|ÍNDICES|

|======|=====================================|======|======|=======|

|FC-10 |Reitor | 1 | 1 | 19,142|

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-09 |Vice-Reitor | 1 | 1 | 17,401|

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-08 |Pró-Reitor | 5 | 17 | 15,649|

| |Diretor Geral de Centro | 12 | | |

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-07 |Diretor de Centro | 48 | | |

| |Procurador Jurídico | 1 | 49 | 9,781|

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-06 |Chefe de Gabinete do Reitor | 1 | 1 | 7,523|

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

| |Chefe de Departamento | 60 | | |

| |Coordenador de Curso stricto sensu | 30 | | |

|FC-05 |Secretário dos Conselhos Superiores | 1 | 92 | 5,786|

| |Coordenador de Vestibular | 1 | | |

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

| |Secretário de Assuntos Internacionais| 1 | | |

| |Secretário de Comunicação | 1 | | |

| |Secretário de Controle Interno | 1 | | |

|FC-04 |Secretário de Tecnologia de | | | |

| |Informação e Comunicação | 1 | 29 | 4,452|

| |Coordenador de Órgão Suplementar | | | |

| |Superior | 5 | | |

| |Coordenador de Pró-Reitoria | 20 | | |

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-03 |Sub-Procurador Jurídico | 11 | | |

| |Coordenador de Apoio Administrativo/ | | 151 | 2,783|

| |Acadêmico | 140 | | |

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-02 |Chefe de Serviço | 43 | 43 | 2,140|

|------|-------------------------------------|------|------|-------|

|FC-01 |Assistente de Gabinete | 14 | 14 | 1,646|

|------|-------------------------------------+------+------+-------|

|TOTAL 398|

|__________________________________________________________________|"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 345/2006 de 07/04/2006