Lei Complementar nº 548/2011
ALTERA OS INCISOS II E IV DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 548, de 19 de outubro de 2011
(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC/0038.0/2011 DO: 19.197 de 20/10/11 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA OS INCISOS II E IV DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 80 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. ... ... II - Maravilha, com abrangência nos seguintes Municípios: Saudades, Bom Jesus do Oeste, Flor do Sertão, Iraceminha, Modelo, Pinhalzinho, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Tigrinhos, Serra Alta e Sul Brasil; ... IV - Chapecó, com abrangência nos seguintes Municípios: Águas Frias, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Guatambu, Nova Erechim, Nova Itaberaba e Planalto Alegre; ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de outubro de 2011. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado