Lei Complementar nº 549/2011
REVOGA O INCISO XIX DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 549, de 10 de novembro de 2011
REVOGA O INCISO XIX DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007.
Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54,
§ 7º da Constituição do Estado e do art. 308,
§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 381/2007 de 07/05/2007