Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 549/2011

REVOGA O INCISO XIX DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007.

LEI COMPLEMENTAR Nº 549, de 10 de novembro de 2011

REVOGA O INCISO XIX DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007.

Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54,

§ 7º da Constituição do Estado e do art. 308,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de novembro de 2011.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 381/2007 de 07/05/2007