Lei Complementar nº 555/2011
CONCEDE ANISTIA DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 555, de 15 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0047.0/2011
DO: 19.236 de 10/12/11
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
CONCEDE ANISTIA DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida anistia aos policiais militares e bombeiros militares das punições disciplinares administrativas impostas em decorrência da participação no movimento reivindicatório ocorrido no período de 22 a 27 de dezembro de 2008.
Art. 2º O policial militar ou bombeiro militar excluído ou licenciado em razão do fato descrito no art. 1º desta Lei Complementar deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, formular petição ao respectivo Comandante-Geral solicitando seu retorno às fileiras da Corporação.
Art. 3º Fica determinado o arquivamento dos procedimentos de apuração instaurados relativos ao fato descrito no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.