Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 557/2011

ALTERA O § 1º DO ART. 128 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 557, de 21 de dezembro de 2011

(Revogada pela Lei Complementar nº 741 /2019) Procedência: Governamental Natureza: PLC/0053.9/2011 DO: 19.240 de 23/12/11 * Republicada no DO. 19.243 de 03/01/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ALTERA O

§ 1º DO ART. 128 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381 , DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do art. 128 da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128. ...

§ 1º Serão objeto de centralização em Conta Única todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias, tributárias e não tributárias, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, exceto aquelas vinculadas ao regime de previdência, bem como as arrecadadas pela Administração do Porto de São Francisco do Sul e pelo Fundo para a Infância e Adolescência - FIA. ..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado