Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 558/2011

ALTERA O INCISO II, DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 558, de 21 de dezembro de 2011

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0046.0/2011

DO: 19.240 de 23/12/11

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O INCISO II, DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 260 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso II, do art. 8º da Lei Complementar nº 260 , de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

II - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei Complementar, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º ou para atender demanda comprovada da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, desde que justificada a nova contratação por meio de exposição de motivos aprovada pelo Chefe do Poder Executivo; e

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 260/2004 de 22/01/2004