Lei Complementar nº 560/2011
ALTERA A LEI Nº 6218, DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 560, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0051.7/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A LEI Nº 6218 , DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 62. ...
...
VI - requerida, com transferência automática para a reserva remunerada.
...
§ 8º Será promovido ao Posto de Coronel o Tenente-Coronel da ativa das Instituições Militares do Estado pertencente ao QOPM ou QOBM que requerer promoção à Comissão de Promoção de Oficiais PM ou BM, desde que conte com, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se for do sexo masculino e 25 (vinte e cinco) anos de serviço se for do sexo feminino, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.
§ 9º O Militar Estadual promovido com base no inciso VI deste artigo passará automaticamente para a reserva remunerada na data de sua promoção.
..." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Fonte 0111 - Taxas da Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6218/1983 de 10/02/1983