Lei Complementar nº 561/2011
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 120 DA LEI Nº 6745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985.
LEI COMPLEMENTAR Nº 561, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0043.7/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 120 DA LEI Nº 6745 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 120 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. O benefício do auxílio-funeral consiste no ressarcimento das despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, devidamente comprovadas, realizadas pelo dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração ou proventos, até o limite equivalente a 3 (três) vezes o menor vencimento fixado para o quadro único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
§ 1º Ocorrendo acúmulo legal de cargos no Estado, o valor do auxílio-funeral será o de maior remuneração ou proventos do servidor público falecido, observado o limite estabelecido no caput deste artigo.
...
§ 3º O pagamento de auxílio-funeral obedecerá a procedimento sumaríssimo e será concluído no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do atestado de óbito e dos comprovantes das despesas com o funeral." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 120 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985.
Florianópolis, de 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 6745/1985 de 28/12/1985