Lei Complementar nº 563/2012
ACRESCENTA O NÚMERO 9 E A RESPECTIVA OBSERVAÇÃO À TABELA VII, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS COMUNS E ISOLADOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 2001.
LEI COMPLEMENTAR Nº 563, de 11 de janeiro de 2012
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC/0041.5/2011
DO: 19.250 de 12/01/12
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ACRESCENTA O NÚMERO 9 E A RESPECTIVA OBSERVAÇÃO À TABELA VII, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS COMUNS E ISOLADOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219 , DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela VII da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 9 e da respectiva observação, com as seguintes redações:
"TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS
1 - ...
...
9 - Cópia reprográfica de documento apresentado pelo usuário destinado à prática do ato requerido: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real).
OBSERVAÇÃO:
1ª - A prestação desse serviço não é obrigatória, tampouco o respectivo consumo pelo usuário, que deverá ser alertado desta prerrogativa, sob pena de a serventia suportar a despesa."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 219/2001 de 31/12/2001