Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 563/2012

ACRESCENTA O NÚMERO 9 E A RESPECTIVA OBSERVAÇÃO À TABELA VII, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS COMUNS E ISOLADOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 563, de 11 de janeiro de 2012

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PLC/0041.5/2011

DO: 19.250 de 12/01/12

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ACRESCENTA O NÚMERO 9 E A RESPECTIVA OBSERVAÇÃO À TABELA VII, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS COMUNS E ISOLADOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 219 , DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela VII da Lei Complementar nº 219 , de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 9 e da respectiva observação, com as seguintes redações:

"TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

1 - ...

...

9 - Cópia reprográfica de documento apresentado pelo usuário destinado à prática do ato requerido: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real).

OBSERVAÇÃO:

1ª - A prestação desse serviço não é obrigatória, tampouco o respectivo consumo pelo usuário, que deverá ser alertado desta prerrogativa, sob pena de a serventia suportar a despesa."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 219/2001 de 31/12/2001