Lei Complementar nº 566/2012
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 566, de 14 de março de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0001.8/2012
DO: 19.294 de 16/03/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459 , DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:
...
II - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
...
III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:
...
IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 14 de março de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009