Lei Complementar nº 576/2012
ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 576, de 06 de agosto de 2012
ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156 , DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161 , DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela X - Atos do Tradutor e do Intérprete - da Lei Complementar nº 156 , de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 161 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA X
ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE
1 - Exame para verificar a exatidão de qualquer tradução:
I - de texto que não exceda a uma página datilografada - 10 (dez) URCs;
II - por página, ou fração que acrescer - 3 (três) URCs;
2 - Tradução:
I - de texto ou documento que não exceda a uma página - 20 (vinte) URCs;
II - por página, ou fração que acrescer - 5 (cinco) URCs;
3 - Intervenção:
I - em escritura, procuração ou outro ato extrajudicial, de cada um - 10 (dez) URCs;
II - em depoimento, interrogatório ou outro ato judicial:
a) pela primeira hora - 20 (vinte) URCs;
b) por hora subsequente - 10 (dez) URCs.
NOTAS:
1ª Por via autenticada de tradução, metade das custas deste número.
2ª Na tradução, cada página terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.
3ª Quando os atos especificados nesta Tabela revelarem complexidade e demandarem trabalho considerável, as custas acima poderão ser elevadas até o dobro."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 06 de agosto de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0019.7/2012
DO: 19.390 de 07/08/2012
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 156/1997 de 15/05/1997