Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 576/2012

ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 576, de 06 de agosto de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156 , DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 161 , DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DOS ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela X - Atos do Tradutor e do Intérprete - da Lei Complementar nº 156 , de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 161 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA X

ATOS DO TRADUTOR E DO INTÉRPRETE

1 - Exame para verificar a exatidão de qualquer tradução:

I - de texto que não exceda a uma página datilografada - 10 (dez) URCs;

II - por página, ou fração que acrescer - 3 (três) URCs;

2 - Tradução:

I - de texto ou documento que não exceda a uma página - 20 (vinte) URCs;

II - por página, ou fração que acrescer - 5 (cinco) URCs;

3 - Intervenção:

I - em escritura, procuração ou outro ato extrajudicial, de cada um - 10 (dez) URCs;

II - em depoimento, interrogatório ou outro ato judicial:

a) pela primeira hora - 20 (vinte) URCs;

b) por hora subsequente - 10 (dez) URCs.

NOTAS:

1ª Por via autenticada de tradução, metade das custas deste número.

2ª Na tradução, cada página terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.

3ª Quando os atos especificados nesta Tabela revelarem complexidade e demandarem trabalho considerável, as custas acima poderão ser elevadas até o dobro."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 06 de agosto de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0019.7/2012

DO: 19.390 de 07/08/2012

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 156/1997 de 15/05/1997