Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 580/2012

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 2010, QUE INSTITUI AS REGIÕES METROPOLITANAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 580, de 05 de outubro de 2012

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 495 , DE 2010, QUE INSTITUI AS REGIÕES METROPOLITANAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495 , de 26 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11-A. ...

Parágrafo Único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana de Chapecó será integrada pelos Municípios de Caxambu do Sul, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Itá, Lageado Grande, Marema, Palmitos, Passos Maia, Ponte Serrada, Quilombo, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão e Xavantina."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 2012.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PLC/0021.1/2012

DO: 19.434 de 09/10/12

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 495/2010 de 26/01/2010