Lei Complementar nº 582/2012
FIXA O EFETIVO MÁXIMO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 582, de 30 de novembro de 2012
FIXA O EFETIVO MÁXIMO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.816 (três mil, oitocentos e dezesseis) bombeiros militares.
Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) é fixado em 3.815 (três mil, oitocentos e quinze) bombeiros militares. (Redação dada pela Lei Complementar nº 702 /2017)
Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) fica fixado em 4.572 (quatro mil, quinhentos e setenta e dois) bombeiros militares. (Redação dada pela Lei Complementar nº 801 /2022)
Art. 1º O efetivo máximo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) fica fixado em conformidade com o disposto nos Anexos I e IV desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 885 /2025)
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar militares estaduais temporários ao CBMSC, em quadros específicos, até o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas de cada posto ou graduação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 880 /2025)
Art. 2º O efetivo máximo previsto fixado nesta Lei Complementar fica distribuído em Quadros de Bombeiros Militares na forma especificada no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O efetivo máximo previsto fixado nesta Lei Complementar fica distribuído em Quadros de Bombeiros Militares em conformidade com o disposto nos Anexos I e IV desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 880 /2025)
§ 1º O ingresso para o Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM) ocorrerá mediante concurso público, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º A jornada de trabalho dos integrantes do QOSBM será igual à dos integrantes do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM).
§ 2º A jornada de trabalho dos integrantes do QOSBM será igual à dos integrantes do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiro Militar (QOEMBM). (Redação dada pela Lei Complementar nº 880 /2025)
Art. 3º O efetivo de que trata esta Lei Complementar será ativado e preenchido de acordo com os seguintes critérios: I - 3.211 (três mil, duzentas e onze) vagas de bombeiros militares ficam distribuídas e ativadas conforme os quadros, os círculos, os postos e as graduações constantes do Anexo I desta Lei Complementar; e II - 605 (seiscentas e cinco) vagas a serem ativadas de forma gradativa até 2014, conforme Quadro de Ativação de Vagas constante do Anexo II desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 702 /2017)
Art. 4º Fica facultado aos bombeiros militares promovidos pelo Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar (QPBMC), observado o critério de antiguidade na respectiva graduação, o ingresso no Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM), de acordo com os critérios fixados por lei. Parágrafo Único. O exercício desta faculdade importará, obrigatoriamente, na transferência automática da respectiva vaga prevista no QPBMC para o QPBM. (Revogado pela Lei Complementar nº 623 /2013)
Art. 5º O efetivo de servidores civis do Corpo de Bombeiros Militar integrantes do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, criado pela Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, fica aumentado para 185 (cento e oitenta e cinco) vagas, distribuídas em conformidade com o disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º O efetivo de servidores civis de que trata esta Lei Complementar será ativado de acordo com os seguintes critérios: I - 142 (cento e quarenta e duas) vagas distribuídas e ativadas conforme os Grupos Ocupacionais constantes do Anexo III desta Lei Complementar; e II - 43 (quarenta e três) vagas que serão ativadas a partir de 2015, conforme quadro de ativação constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 7º Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar autorizado a constituir grupos de estudos e trabalhos destinados a prestar atendimentos eventuais, necessários, emergenciais e especializados, que por sua natureza não se enquadram nas atribuições normais e específicas da Corporação. Parágrafo Único. Os grupos mencionados no caput deste artigo podem ser compostos por civis contratados por prazo determinado ou colocados à disposição por outros órgãos governamentais.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados: I - a Lei Complementar nº 259 , de 19 de janeiro de 2004; e II - o art. 2º da Lei Complementar nº 371 , de 10 de janeiro de 2007. Florianópolis, 30 de novembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES ______________________________________________________________________________ | Efetivo do CBMSC |Total de vagas criadas e|Vagas a serem ativadas a|Efetivo | | Posto/Graduação |ativadas antes desta Lei|partir de 2013, conforme| máximo | | | Complementar | Quadro de Ativação |previsto| |===================|========================|========================|========| | Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) | |------------------------------------------------------------------------------| |Coronel BM | 6 | 4 | 10 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Tenente-Coronel BM | 15 | 25 | 40 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Major BM | 27 | 25 | 52 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Capitão BM | 53 | 27 | 80 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |1º Tenente BM | 78 | - | 78 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |2º Tenente BM | 75 | - | 75 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Total | 254 | 81 | 335 | |------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM) - Médicos | |------------------------------------------------------------------------------| |Capitão BM | - | 3 | 3 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |1º Tenente BM | - | 3 | 3 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |2º Tenente BM | - | 3 | 3 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Total | - | 9 | 9 | |------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Especiais Bombeiros Militar (QPEBM) | |------------------------------------------------------------------------------| |Aspirante a Oficial| | | | |(Praça Especial) | 15 | 25 | 40 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Cadete BM | | | | |(Praça Especial) | 60 | 20 | 80 | |-------------------|------------------------|------------------------|--------| |Total | 75 | 45 | 120 | |------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM) | |------------------------------------------------------------------------------| |Subtenente BM | 45 | 20 | 65 | |1º Sargento BM | 84 | 40 | 124 | |2º Sargento BM | 150 | 50 | 200 | |3º Sargento BM | 225 | 10 | 235 | |Cabo BM | 275 | 200 | 475 | |Soldado BM | 1.861 | - |1.861 | |Total | 2.640 | 320 |2.960 | |------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar (QPBMC) | |------------------------------------------------------------------------------| |3º Sargento BM | 90 | 50 | 140 | |Cabo BM | 152 | 100 | 252 | |Total | 242 | 150 | 392 | |------------------------------------------------------------------------------| |TOTAL GERAL | 3.211 | 605 |3.816 | |___________________|________________________|________________________|________|
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES _____________________________________________________________________________ | EFETIVO DO CBMSC | EFETIVO MÁXIMO PREVISTO | | POSTO/GRADUAÇÃO | | |========================================+====================================| |QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR (QOBM) | |----------------------------------------+------------------------------------| |Coronel BM | 12| |----------------------------------------|------------------------------------| |Tenente-Coronel BM | 40| |----------------------------------------|------------------------------------| |Major BM | 52| |----------------------------------------|------------------------------------| |Capitão BM | 77| |----------------------------------------|------------------------------------| |1º Tenente BM | 78| |----------------------------------------|------------------------------------| |2º Tenente BM | 75| |----------------------------------------|------------------------------------| |Total | 334| |----------------------------------------+------------------------------------| |QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITAR (QOSBM) - MÉDICOS | |----------------------------------------+------------------------------------| |Capitão BM | 3| |----------------------------------------|------------------------------------| |1º Tenente BM | 3| |----------------------------------------|------------------------------------| |2º Tenente BM | 3| |----------------------------------------|------------------------------------| |Total | 9| |----------------------------------------+------------------------------------| |QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS BOMBEIROS MILITAR (QPEBM) | |----------------------------------------+------------------------------------| |Aspirante a Oficial (Praça Especial) | 40| |----------------------------------------|------------------------------------| |Cadete BM (Praça Especial) | 80| |----------------------------------------|------------------------------------| |Total | 120| |----------------------------------------+------------------------------------| |QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR (QPBM) | |----------------------------------------+------------------------------------| |Subtenente BM | 65| |----------------------------------------|------------------------------------| |1º Sargento BM | 124| |----------------------------------------|------------------------------------| |2º Sargento BM | 200| |----------------------------------------|------------------------------------| |3º Sargento BM | 235| |----------------------------------------|------------------------------------| |Cabo BM | 475| |----------------------------------------|------------------------------------| |Soldado BM | 1.861| |----------------------------------------|------------------------------------| |Total | 2.960| |----------------------------------------+------------------------------------| |QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITAR COMPLEMENTAR (QPBMC) | |----------------------------------------+------------------------------------| |3º Sargento BM | 140| |----------------------------------------|------------------------------------| |Cabo BM | 252| |----------------------------------------|------------------------------------| |Total | 392| |----------------------------------------|------------------------------------| | | | |----------------------------------------|------------------------------------| |TOTAL GERAL | 3.815| |________________________________________|____________________________________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 702 /2017)
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES POSTO/GRADUAÇÃO EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR (QOBM)
Coronel 12
Tenente-Coronel 40
Major 52
Capitão 77
1º Tenente 78
2º Tenente 75
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIRO MILITAR (QOSBM)
Capitão 3
1º Tenente 3
2º Tenente 3
QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS BOMBEIRO MILITAR (QPEBM)
Aspirante a Oficial 40
Cadete 80
QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR (QPBM)
Subtenente 106
1º Sargento 250
2º Sargento 350
3º Sargento 500
Cabo 2.411
Soldado 1ª Classe
Soldado 2ª Classe
Soldado 3ª Classe
QUADRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR (QCPBM)
2º Sargento 100
(Redação dada pela Lei Complementar nº 801 /2022)
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE BOMBEIROS MILITARES POSTO/GRADUAÇÃO EFETIVO ATUAL EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2025 EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 13/06/2026 EFETIVO MÁXIMO A PARTIR DE 25/11/2026
QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR BOMBEIRO MILITAR (QOEMBM)
Coronel 12 14 15 17
Tenente-Coronel 40 45 50 57
Major 52 53 54 57
Capitão 77 77 77 57
1º Tenente 78 55 55 57
2º Tenente 75 55 55 57
QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIRO MILITAR (QOSBM)
Capitão 3 3 3 3
1º Tenente 3 3 3 3
2º Tenente 3 3 3 3
QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS BOMBEIRO MILITAR (QPEBM)
Aspirante a Oficial 40 40 40 40
Cadete 80 60 60 60
QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR (QPBM)
Subtenente 106 120 135 175
1º Sargento 250 300 400 525
2º Sargento 350 400 450 525
3º Sargento 500 500 500 525
Cabo 2.411 2.300 2.100 1.975
Soldado
QUADRO COMPLEMENTAR DE PRAÇAS BOMBEIRO MILITAR (QCPBM)
2º Sargento 100 80 60 60
3º Sargento 140 30 10 10
Cabo 252 10 10 10
TOTAL 4.572 4.148 4.080 4.216
(Redação dada pela Lei Complementar nº 885 /2025)
ANEXO II QUADRO DE ATIVAÇÃO DE VAGAS _______________________________________________________________________________ | Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM) | |-------------------------------------------------------------------------------| | | No ano de 2013 | No ano de 2014 | Total | |Posto/Graduação BM |--------------------------|-----------------|--------------| | | Em | Em | Em | Em | Em | | | |31/01/13|13/06/13|25/11/13|31/01/14|13/06/14| | |===================|========|========|========|========|========|==============| |Coronel BM | 2 | 1 | - | 1 | - | 4 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Tenente-Coronel BM | 9 | 4 | 4 | 4 | 4 | 25 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Major BM | 9 | 4 | 4 | 4 | 4 | 25 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Capitão BM | 9 | 5 | 4 | 5 | 4 | 27 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |1º Tenente BM | - | - | - | - | - | - | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |2º Tenente BM | - | - | - | - | - | - | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Total | 29 | 14 | 12 | 14 | 12 | 81 | |-------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar (QOSBM) - Médicos | |-------------------------------------------------------------------------------| |Capitão BM | - | - | - | - | 3 | 3 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |1º Tenente BM | - | - | - | - | 3 | 3 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |2º Tenente BM | - | - | - | - | 3 | 3 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Total | - | - | - | - | 9 | 9 | |-------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Especiais Bombeiros Militar (QPEBM) | |-------------------------------------------------------------------------------| |Aspirante a Oficial| | | | | | | |(Praça Especial) | 25 | - | - | - | - | 25 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Cadete BM | | | | | | | |(Praça Especial) | 20 | - | - | - | - | 20 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Total | 45 | - | - | - | - | 45 | |-------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM) | |-------------------------------------------------------------------------------| |Subtenente BM | 7 | 4 | 3 | 3 | 3 | 20 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |1º Sargento BM | 14 | 7 | 7 | 6 | 6 | 40 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |2º Sargento BM | 16 | 8 | 8 | 9 | 9 | 50 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |3º Sargento BM | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 | 10 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Cabo BM | 68 | 34 | 34 | 32 | 32 | 200 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Soldado BM | - | - | - | - | - | - | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Total | 109 | 55 | 54 | 51 | 51 | 320 | |-------------------------------------------------------------------------------| | Quadro de Praças Bombeiros Militar Complementar (QPBMC) | |-------------------------------------------------------------------------------| |3º Sargento BM | 18 | 8 | 8 | 8 | 8 | 50 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Cabo BM | 35 | 17 | 17 | 16 | 15 | 100 | |-------------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------------| |Total | 53 | 25 | 25 | 24 | 23 | 150 | |-------------------------------------------------------------------------------| |TOTAL GERAL | 236 | 94 | 91 | 89 | 95 | 605 | |___________________|________|________|________|________|________|______________| (Revogado pela Lei Complementar nº 702 /2017)
ANEXO III QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO _______________________________________________________________________________ | | |Total de vagas|Vagas a | | | | existentes | serem | | | | antes desta |ativadas| |GRUPO OCUPACIONAL| CARGO | Lei |a partir| | | | Complementar |de 2015 | |=================|=====================================|==============|========| |OCUPAÇÕES |ANALISTA EM INFORMÁTICA | 01 | - | |DE NÍVEL |-------------------------------------|--------------|--------| |SUPERIOR (ONS) |ENGENHEIRO | 09 | 06 | | |-------------------------------------|--------------|--------| | |MÉDICO | 02 | - | | |-------------------------------------|--------------|--------| | |QUÍMICO | 01 | - | | |-------------------------------------|--------------|--------| | |PSICÓLOGO | - | 01 | |-----------------|-------------------------------------|--------------|--------| |OCUPAÇÕES DE |TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS| 22 | 18 | |NÍVEL |-------------------------------------|--------------|--------| |ADMINISTRATIVO E |TÉCNICO EM DESENHO | 02 | - | |OPERACIONAL II |-------------------------------------|--------------|--------| |(ONO II) |TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 22 | 18 | | |-------------------------------------|--------------|--------| | |TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA | 03 | - | |-----------------|-------------------------------------|--------------|--------| |OCUPAÇÕES DE | | | | |NÍVEL AUXILIAR |AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS | 80 | - | |(ONA) | | | | |-----------------|-------------------------------------|--------------|--------| |TOTAL | | 142 | 43 | |-------------------------------------------------------------------------------| |TOTAL GERAL 185| |_______________________________________________________________________________|
ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS BOMBEIRO MILITAR POSTO/GRADUAÇÃO EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Capitão Especialista 20
1º Tenente Especialista 25
2º Tenente Especialista 30
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 880 /2025) Procedência: Governamental Natureza: PLC/0028.8/2012 DO: 19.469 de 03/12/12