Lei Complementar nº 592/2013
MODIFICA O VALOR DE VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ATIVOS E INATIVOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 592, DE 20 DE MARÇO DE 2013
MODIFICA O VALOR DE VENCIMENTO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ATIVOS E INATIVOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica fixado, nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O vencimento do professor, com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) dos valores constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
§ 2º No pagamento dos valores constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, será observado o seguinte cronograma: I - quanto ao Anexo I: a contar do mês de janeiro de 2013; e II - quanto ao Anexo II: a contar do mês de setembro de 2013.
Art. 2º Fica concedida a Gratificação de Produtividade aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Educacional, de que dispõe a Lei Complementar nº 351 , de 25 de abril de 2006, lotados e em exercício nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação (SED), no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da gratificação instituída pela Lei nº 13.761 , de 22 de maio de 2006, com o valor alterado pela Lei nº 15.162 , de 11 de maio de 2010. (Vide Lei nº 18.314 /2021)
§ 1º O valor fixado no caput deste artigo será atribuído a cada servidor proporcionalmente ao valor da Gratificação de Produtividade, conforme o vencimento da classe, do nível e da referência do cargo ocupado.
§ 2º O valor previsto no caput deste artigo será pago parceladamente, observando-se o seguinte cronograma: I - 50% (cinquenta por cento), a contar do mês de janeiro de 2013; e II - 50% (cinquenta por cento), a contar do mês de setembro de 2013.
Art. 3º O art. 6º da Lei Complementar nº 539 , de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Aplica-se o disposto no art. 4º desta Lei Complementar aos membros do Magistério Público Estadual lotados e/ou em exercício no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, na Fundação Catarinense de Educação Especial e nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284 , de 28 de fevereiro de 2005." (NR) Parágrafo Único. Ficam convalidados os pagamentos efetuados com base no disposto neste artigo. (Revogado pela Lei Complementar nº 668 /2015)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. Florianópolis, 20 de março de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PLC/0004.0/2013 DO: 19.539, de 21/03/13 Fonte: ALESC/Coord. Documentação
ANEXO I _____________________________________________________________________________________ | Habilitação | Ano 2013 - Janeiro | | |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | Nível | A(1) | B(2) | C(3) | D(4) | E(5) | F(6) | G(7) | |=============|========|========|========|========|========|========|========|========| |Magistério | 1|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |de |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |2º Grau | 2|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 3|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Licenciatura | 4|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |de |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |1º Grau | 5|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 6|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.638,18| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Licenciatura | 7|1.581,52|1.621,90|1.663,31|1.705,79|1.749,36|1.794,03|1.839,87| |Plena |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 8|1.686,34|1.729,37|1.773,50|1.818,77|1.865,19|1.912,79|1.953,61| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 9|1.798,79|1.844,65|1.891,69|1.939,92|1.989,39|2.032,13|2.083,94| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-Graduação| 10|1.942,83|1.992,38|2.043,20|2.095,32|2.148,75|2.203,57|2.259,78| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Mestrado | 11|2.127,39|2.181,71|2.237,43|2.294,58|2.353,17|2.413,27|2.474,92| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Doutorado | 12|2.321,12|2.380,44|2.441,29|2.503,71|2.567,73|2.633,36|2.700,69| |_____________|________|________|________|________|________|________|________|________|
ANEXO II _____________________________________________________________________________________ | Habilitação | Ano 2013 - Setembro | | |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | Nível | A(1) | B(2) | C(3) | D(4) | E(5) | F(6) | G(7) | |=============|========|========|========|========|========|========|========|========| |Magistério | 1|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |de |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |2º Grau | 2|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 3|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Licenciatura | 4|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| |de |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |1º Grau | 5|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 6|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.567,00|1.679,35| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Licenciatura | 7|1.672,63|1.716,15|1.760,78|1.806,59|1.853,60|1.901,83|1.951,34| |Plena |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 8|1.767,69|1.813,63|1.860,76|1.909,14|1.958,76|2.009,67|2.045,91| | |--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | | 9|1.869,17|1.917,69|1.967,47|2.018,55|2.070,95|2.108,73|2.163,47| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Pós-Graduação| 10|2.024,37|2.076,93|2.130,87|2.186,21|2.242,99|2.301,25|2.361,02| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Mestrado | 11|2.250,36|2.308,90|2.368,98|2.430,61|2.493,85|2.558,74|2.625,33| |-------------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| |Doutorado | 12|2.483,69|2.548,39|2.614,78|2.682,91|2.752,83|2.824,55|2.898,15| |_____________|________|________|________|________|________|________|________|________|