Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 593/2013

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459 , DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 25 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0003.0/2013

DO: 19.542 de 26/03/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009