Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 595/2013

REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 595, DE 9 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) (Vide Lei nº 16.219 /2013) REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, observado o disposto no art. 162 da Lei Complementar nº 197 , de 13 de julho de 2000, fica reajustado em 15,8 (quinze vírgula oito) pontos percentuais, aplicados em 3 (três) parcelas anuais de 5% (cinco por cento), incidindo a posterior sobre as anteriores, e passa aos seguintes valores, nas datas que especifica: I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013; II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015. Parágrafo Único. Ao subsídio dos membros do Ministério Público de Santa Catarina de primeira instância aplica-se o escalonamento previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 416 , de 07 de julho de 2008, e as disposições do art. 163 da Lei Complementar nº 197 , de 2000.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 525 , de 21 de dezembro de 2010.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013. Florianópolis, 9 de abril de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Ministério Público Natureza: PLC/0001.8/2013 DO: 19.552, de 11 de abril de 2013. Fonte: ALESC/Coord. Documentação