Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 596/2013

TRANSFORMA OS CARGOS REMANESCENTES DE JUIZ ESPECIAL, CRIADOS NO QUADRO DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 2007, EM CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL E ESPECIAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 596, DE 24 DE ABRIL DE 2013

TRANSFORMA OS CARGOS REMANESCENTES DE JUIZ ESPECIAL, CRIADOS NO QUADRO DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 398 , DE 2007, EM CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL E ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica transformado, quando vagar, o cargo remanescente de Juiz Especial, criado no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398 , de 05 de dezembro de 2007, e distribuído à Comarca de Brusque pela Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2008, do Tribunal de Justiça, em 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final.

Art. 2º Ficam transformados, quando vagarem, os 2 (dois) cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398 , de 2007, e distribuídos à Comarca de Joinville pela Resolução nº 3, de 2008, do Tribunal de Justiça, em 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0042.6/2011

DO: 19.562 de 25/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 398/2007 de 05/12/2007