Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 600/2013

REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 600, DE 11 DE JULHO DE 2013

(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) REAJUSTA O PISO SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento), sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º As despesas necessárias á execução da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013. Florianópolis, 11 de junho de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Ministério Público Natureza: PLC/0018.6/2013 DO: 19.615 de 12/07/2013 Fonte: ALESC/Coord. Documentação