Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 601/2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CARREIRAS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 601, DE 11 DE JULHO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 587 , DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CARREIRAS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 587 , de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - possuir altura não inferior a:

a) 1,60 (um metro e sessenta centímetros), para candidatas do sexo feminino; e

b) 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para candidatos do sexo masculino; e

..."NR

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0024.4/2013

DO: 19.617 de 16/07/2013

* ADIn TJSC 2013.045344-5 (Art. 1º aguardando julgamento)

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 587/2013 de 14/01/2013