Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 612/2013

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.

LEI COMPLEMENTAR Nº 612, de 20 de dezembro de 2013

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 459 , DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PISOS SALARIAIS PARA OS TRABALHADORES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0052.8/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009