Lei Complementar nº 616/2013
ALTERA A LEI Nº 6218, DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 616, de 20 de dezembro de 2013
ALTERA A LEI Nº 6218 , DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 104 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 104 A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida ao militar estadual que contar, no mínimo: I - 30 (trinta) anos de serviço, se homem, desde que 25 (vinte e cinco) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar; ou II - 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, desde que 20 (vinte) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar. ..." (NR)
Art. 2º O art. 104, da Lei nº 6.218 , de 1983, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação: "Art. 104 ... ...
§ 3º O disposto nos incisos I e II, aplica-se aos que ingressarem nas carreiras militares do Estado após a data da publicação desta Lei." (NR)
Art. 3º A alínea "d", do inciso I, do art. 105, da Lei nº 6.218 , de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 ... ... d) das praças _____________________________________ | GRADUAÇÃO | IDADE | |====================|================| |Subtenente |60 anos | |--------------------|----------------| |1º Sargento |60 anos | |--------------------|----------------| |2º Sargento |60 anos | |--------------------|----------------| |3º Sargento |60 anos | |--------------------|----------------| |Cabo |60 anos | |--------------------|----------------| |Soldado |60 anos | |____________________|________________| ..." (NR)
Art. 4º O Anexo XIV da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO XIV FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL _____________________________________________________________________ | ÓRGÃO/ENTIDADE |Quanti-| Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |dade | | | |==========================================|=======|========|=========| |SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | | | | |------------------------------------------|-------|--------|---------| |Diretor de Polícia de Fronteira | 1|FG | 1| |__________________________________________|_______|________|_________| "(NR) (Revogado pela Lei Complementar nº 741 /2019)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2013. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado Procedência: Governamental Natureza: PLC/0032.4/2013 DO: 19.729, de 31/12/2013