Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 617/2013

CRIA E TRANSFORMA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 617, de 20 de dezembro de 2013

CRIA E TRANSFORMA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação da categoria funcional Assessor de Relações Públicas, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, instituído pela Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, para Assessor de Cerimonial.

Art. 2º Fica alterada a denominação da categoria funcional Escrivão Correicional, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, integrante do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, instituído pela Lei Complementar nº 90 , de 1993, para Assessor Técnico Correicional.

Art. 3º Ficam criados e incluídos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 90 , de 1993, os cargos mencionados nos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1993:

I - os cargos mencionados no Anexo III desta Lei Complementar; e

II - as categorias funcionais a que se refere o Anexo IV desta Lei Complementar.

§ 1º Ficam incluídas no Anexo XV da Lei Complementar nº 90 , de 1993, as habilitações profissionais das categorias funcionais mencionadas no inciso II deste artigo, definidas no Anexo V desta Lei Complementar.

§ 2º Fica alterada a habilitação profissional das categorias de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, Assessor de Planejamento e Assessor Técnico Correicional, de acordo com o Anexo V desta Lei Complementar.

§ 3º As atribuições das categorias funcionais insertas no Anexo IV desta Lei Complementar serão aquelas já previstas em lei. Nos casos omissos, a respectiva definição ou detalhamento se dará por meio de resolução do Tribunal Pleno.

Art. 5º Ficam criadas e incluídas no Anexo VI da Lei Complementar nº 90 , de 1993, as funções gratificadas insertas no Anexo VI desta Lei Complementar.

Art. 6º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0025.5/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS ___________________________________________________________________________

| CARGO | NÍVEIS | REFERÊNCIAS | QUANTIDADE |

|==========================|============|=================|=================|

|Analista de Sistemas |10-12 |A-J | 10|

|--------------------------|------------|-----------------|-----------------|

|Oficial de Justiça e|10-12 |A-J | 20|

|Avaliador | | | |

|__________________________|____________|_________________|_________________|

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - ANM ___________________________________________________________________________

| CARGO | NÍVEIS | REFERÊNCIAS | QUANTIDADE |

|=================================|==========|===============|==============|

|Agente Operacional de Serviços|07-09 |A-J | 20|

|Diversos | | | |

|---------------------------------|----------|---------------|--------------|

|Técnico Judiciário Auxiliar |07-09 |A-J | 100|

|_________________________________|__________|_______________|______________|

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU ___________________________________________________________________________

| CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE |

|==================================|=========|==============|===============|

|Diretor | 10| 10,03384| 1|

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Assessor Técnico | 8| 8,08729| 1|

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Chefe de Divisão | 8| 8,08729| 1|

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Assessor Técnico Correicional | 8| 8,08729| 2|

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Secretário de Câmara | 5| 5,88009| 2|

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Assessor Jurídico | 3| 3,29899| 55|

|__________________________________|_________|______________|_______________|

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU ___________________________________________________________________________

| CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE |

|==================================|=========|==============|===============|

|Assessor Especial do Conselho| 9| 8,73798| 1|

|Gestor de Tecnologia da Informação| | | |

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Secretário da Coordenadoria| 8| 8,08729| 1|

|Estadual da Infância e Juventude | | | |

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Secretário da Coordenadoria de| 8| 8,08729| 1|

|Execução Penal e da Violência| | | |

|Doméstica e Familiar contra a| | | |

|Mulher | | | |

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Chefe da Secretaria do Conselho| 5| 5,88009| 1|

|Gestor do Sistema dos Juizados| | | |

|Especiais e Programas Alternativos| | | |

|de Solução de Conflitos | | | |

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Chefe da Secretaria do Conselho de| 5| 5,88009| 1|

|Gestão, Modernização Judiciária,| | | |

|de Políticas Públicas e| | | |

|Institucionais | | | |

|----------------------------------|---------|--------------|---------------|

|Chefe da Secretaria das Turmas de| 5| 5,88009| 1|

|Recursos | | | |

|__________________________________|_________|______________|_______________|

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DASU __________________________________________________________________________

| CATEGORIA FUNCIONAL | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |

|===================================|======================================|

|Assessor Especial do Gabinete da|Portador de diploma de curso superior|

|Presidência |em Direito ou Administração. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Assessor de Planejamento |Portador de diploma de curso superior|

| |em Direito, Administração, Ciências da|

| |Computação, Licenciatura em Computação|

| |e Informática, Sistemas de Informação,|

| |Engenharia de Computação, Engenharia|

| |de Produção, Engenharia Civil e|

| |Engenharia Elétrica, ocupante de cargo|

| |efetivo do Poder Judiciário. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Assessor Técnico Correicional |Portador de diploma de curso superior|

| |em Direito, ocupante de cargo efetivo|

| |do Poder Judiciário, com experiência|

| |mínima de 2 (dois) anos em Chefia de|

| |Cartório. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Assessor Especial do Conselho|Portador de diploma de curso superior|

|Gestor de Tecnologia da Informação |em Direito, Ciências da Computação,|

| |Licenciatura em Computação e|

| |Informática, Sistemas de Informação,|

| |Engenharia de Computação, ocupante de|

| |cargo efetivo do Poder Judiciário. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Secretário da Coordenadoria|Portador de diploma de curso superior|

|Estadual da Infância e Juventude |em Direito, Psicologia ou Serviço|

| |Social, ocupante de cargo efetivo do|

| |Poder Judiciário. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Secretário da Coordenadoria de|Portador de diploma de curso superior|

|Execução Penal e da Violência|em Direito, Psicologia ou Serviço|

|Doméstica e Familiar contra a|Social, ocupante de cargo efetivo do|

|Mulher |Poder Judiciário. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Chefe da Secretaria do Conselho|Portador de diploma de curso superior|

|Gestor do Sistema dos Juizados|em Direito, ocupante de cargo efetivo|

|Especiais e Programas Alternativos|do Poder Judiciário. |

|de Solução de Conflitos | |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Chefe da Secretaria do Conselho de|Portador de diploma de curso superior|

|Gestão, Modernização Judiciária, de|em Direito, ocupante de cargo efetivo|

|Políticas Públicas e Institucionais|do Poder Judiciário. |

|-----------------------------------|--------------------------------------|

|Chefe da Secretaria das Turmas de|Portador de diploma de curso superior|

|Recursos |Direito, ocupante de cargo efetivo do|

| |Poder Judiciário. |

|___________________________________|______________________________________|

ANEXO VI

FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG ___________________________________________________________________________

| FUNÇÃO GRATIFICADA | NÍVEL | COEFICIENTE | QUANTIDADE |

|================================|===========|===============|==============|

|Chefe de

Seção |FG-3 | 0,99176| 10|

|--------------------------------|-----------|---------------|--------------|

|Secretário de Assuntos|FG-1 | 0,54096| 3|

|Específicos | | | |

|________________________________|___________|_______________|______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS ___________________________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993