Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 619/2013

ELEVA OS VALORES DOS EMOLUMENTOS DO NÚMERO 1, ITEM I, NÚMERO 6, NÚMERO 7, ITENS I E II DA TABELA V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 619, de 20 de dezembro de 2013

ELEVA OS VALORES DOS EMOLUMENTOS DO NÚMERO 1, ITEM I, NÚMERO 6, NÚMERO 7, ITENS I E II DA TABELA V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279 , DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O número 1, item I da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar nº 279 , de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Registro com uma certidão:

I - de nascimento ou de óbito: R$ 61,99 (sessenta e um reais e noventa e nove centavos);

...

6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer emolumentos: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);

7 - Averbação, compreendidos todos os atos, inclusive a certidão:

I - de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);

II - de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); e

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0039.0/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 242/2002 de 30/12/2002

Lei Complementar nº 279/2004 de 27/12/2004